O Objetivo deste projeto é de apresentar conceitos, informações, leis e reflexões, de forma abrangente, sobre o tema, chamando a atenção para exemplos da vida cotidiana da população Brasileira em que ações e campanhas devem estar presentes. Nosso direito de editar baseia-se no capítulo V da constituição, artigo220: “A manifestação de pensamento, da criação e expressão, bem como a informação sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerão qualquer restrição observando o disposto nessa constituição. Os meios de comunicação não podem direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio, a publicação de veículo de comunicação independente de licença de autoridade.” Resolução do STF 05/08/09 Diário Oficial.
Quando é Necessária:
É necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros para obter os seguintes documentos:
Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra
– LVCO necessário para o "habite-se" no caso de edificações novas (recém-construídas), reformadas ou ampliadas Certificado de Vistoria em Estabelecimento
– CVE necessário para a liberação do "Alvará de Funcionamento", de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e residenciais multifamiliares, pela Prefeitura Municipal.
Obs: É ressalvado o direito do Corpo de Bombeiros de realizar vistorias preventivas fiscalizadoras, em qualquer estabelecimento no município, quando houver risco iminente que afete a segurança.
Procedimento para a Solicitação de Vistoria:
As vistorias são agendadas através do Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias PREVFOGO, desta forma, para a solicitação o requerente poderá:
Dirigir-se pessoalmente ao quartel do Corpo de Bombeiros de sua cidade; Expedir um Ofício solicitando a vistoria, sendo que no teor do mesmo deverão constar todos os dados da empresa, necessários para a realização do cadastro da mesma junto ao Sistema PREVFOGO; O requerente poderá optar por fazer o Requerimento de Solicitação de Vistoria, completando todas as informações solicitadas no documento, sendo que a entrega do documento no quartel do Corpo de Bombeiros poderá ser realizada por qualquer pessoa da empresa ou o contador, não existindo a necessidade da presença do proprietário.
Será emitida uma Guia de Recolhimento "GR", a ser paga em qualquer das agências bancárias:
BANCO DO BRASIL, ITAÚ, BRADESCO ou SICREDI.
O valor da GR será calculada, para cada edificação, de acordo com critérios estabelecidos na Lei nº 14278/2003 que alterou o Anexo único da Lei Estadual 13976/2002.
Documentação Necessária:
Para o caso de concessão do "Alvará de Funcionamento" deverá ser anexado ao Requerimento de Vistoria ou o Ofício de solicitação de Vistoria, o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, comprovando a razão social e atividade da empresa.
Para o caso de concessão do Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra
- LVCO ("habite-se"), deverá ser apresentado, além do documento de solicitação de vistoria (Requerimento de Vistoria ou Ofício de solicitação de Vistoria), o Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico
– PSCIP. Prazos: Após requerida a vistoria e ter sido paga a Guia de Recolhimento pelo requerente, a vistoria será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis., obedecendo a ordem cronológica das solicitações, com exceção apenas para as empresas que se enquadrem na condição legal de Microempreendedor Individual, sendo que estas terão preferência para a vistoria. Após a realização da vistoria e encontrado pendências, o prazo para a conclusão dos atos de adequação contidos no Relatório de Vistoria em Estabelecimento
- RVE será de 90 (noventa) dias, e os contidos na Notificação de Vistoria em Estabelecimento
- NOTE e Notificação de Vistoria de Fiscalização
- NOTF será de 30 (trinta) dias, ambos os prazos contados da data da vistoria que constatou a necessidade de adequação. Caso não existam pendências e a edificação esteja dentro das normas vigentes, será expedido o Certificado de Vistoria em Estabelecimento
– CVE, que poderá ser retirado pelo solicitante no local onde foi requerida no prazo
Tipos de Vistorias:
Existem dois tipos de vistorias a qual uma edificação pode passar:
Vistoria Preventiva:
é a vistoria quando requerida via ofício pelo proprietário da empresa e/ou pessoa responsável da mesma; Vistoria Preventiva de Fiscalização: pode ser realizada a qualquer tempo, visando constatar a manutenção das condições de segurança contra incêndio e pânico face às normas atinentes.
Documentos Emitidos:
Após a realização da vistoria poderão ser emitidos os seguintes documentos:
Documentos da Vistoria Preventiva:
Relatório de Vistoria em Estabelecimento
- RVE, que orienta o contribuinte quanto às condições do estabelecimento em relação às normas de segurança contra incêndio e pânico; Notificação de Vistoria em Estabelecimento
- NOTE, que constata, de forma inequívoca, que o contribuinte tomou conhecimento do teor das normas sobre as quais foi orientado pelo RVE; Reprovação de Estabelecimento
- RE, é resultado do ato que constatou a não adequação às normas de prevenção; Certificado de Vistoria em Estabelecimento
- CVE, que declara estar de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico, para início ou permanência de exercício de atividade econômica; Laudo de Vistoria em Hidrante
- LVH, para confirmação de localização e funcionamento de hidrante público, nos casos exigidos nas normas de segurança contra incêndio e pânico; Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra
- LVCO, para constatar que a obra foi executada de acordo com o projeto de prevenção contra incêndio e pânico; Laudo de Vistoria de Conclusão Parcial de Obra
- LVCPO, para constatar que blocos ou partes autônomas da obra foram executadas de acordo com o projeto de prevenção contra incêndio e pânico.
Documentos da Vistoria Preventiva de Fiscalização:
Notificação de Vistoria de Fiscalização
- NOTF, que constata, de forma inequívoca no ato da fiscalização, que o contribuinte tomou conhecimento do teor das normas de segurança contra incêndio e pânico que estão sendo infringidas; Reprovação de Estabelecimento Fiscalizado
- REF, é resultado do ato que constatou a não adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico após uma fiscalização; Relatório de Orientação
- RO, que orienta o ente, não contribuinte, quanto à manutenção das condições do estabelecimento em relação às normas de segurança contra incêndio e pânico.
Identificação dos Vistoriadores:
Os bombeiros que executam as vistorias deverão estar fardados com identificação de fácil visualização do nome, posto ou graduação em tarja fixada ao lado direito do peito.
Em hipótese alguma deverá ser solicitada ou ofertada vantagem de qualquer natureza aos vistoriadores, quaisquer dos casos serão rigorosamente apurados e punidos conforme legislação específica (Código Penal Brasileiro e Código Penal Militar).
Em caso de solicitação de pagamento de taxas ou qualquer outra vantagem (brindes) no momento da vistoria, e ainda ausência da identificação DENUNCIE.
Atitude dos Vistoriadores:
Durante as vistorias caberá aos vistoriadores a verificação da existência ou não do sistema de proteção contra incêndios da edificação, bem como sua adequação e funcionamento.
Os vistoriadores deverão solicitar e prestar informações durante o andamento da vistoria, e ainda informar quanto aos procedimentos a serem adotados pelo requerente para a finalização do processo.